Governo de RO publica decreto restringindo funcionamento do comércio nos finais de semana; veja o decreto
2 março, 2021
O governo de Rondônia publicou, na noite desta terça-feira (02), o decreto de nº 25.853 que, dentre outras coisas, restringe o funcionamento de atividades não essenciais durante o final de semana aos municípios enquadrados nas fases 1 e 2 no plano de combate a covid (veja o decreto no final da matéria).
Atualmente, os 52 municípios estão enquadrados na fase 01, a mais restríta do plano de combate à covid-19.
Em Rondônia, comércios, bares e restaurantes não poderão funcionar nos próximos finais de semana e durante a noite em dias úteis. A determinação consta no novo decreto publicado em edição especial do Diário Oficial desta terça-feira (2). O motivo é a nova alta no número de casos, mortes e internações provocadas pela Covid-19.
O documento determina a restrição de funcionamento de parte do comércio entre 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira. Podem funcionar APENAS:
- supermercados, açougues, padarias e congêneres;
- borracharias e postos de gasolina — não incluída suas conveniências;
- circulação de ambulâncias;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- serviços funerários;
- transporte de táxi, motoristas de aplicativos e mototáxi;
- hotéis e hospedarias — não incluídos a parte recreativa;
- farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
- atividades religiosas — apenas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual.
A medida valerá nos finais de semana a partir de 4 de março, quando o decreto entra em vigor.
Sistema de delivery
Aos finais de semana, os serviços de entrega de alimentos e bebidas alcoólicas podem funcionar somente por delivery, sendo que para bebidas alcoólicas o serviço deve encerrar às 21h.
Proibidos de funcionar de forma presencial
Seguem proibidos na Fase 1, o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais.
As atividades religiosas, durante a Fase 1, devem acontecer somente com rotinas administrativas internas para produção de conteúdo para transmissão, como as lives de cultos, e aconselhamento individual.
Seguem proibidas as aberturas de balneários, bares, boates, clubes recreativos, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes e a realização de festas privadas.
Toque de recolher
O decreto proíbe a circulação de pessoas em todos os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, de segunda-feira a sexta-feira, entre às 21h e 6h. Sendo liberadas APENAS as pessoas envolvidas em:
- serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, na Fase 1, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas após às 21h;
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- circulação de pessoas e ambulâncias;
transporte de táxi, motoristas de aplicativos e mototáxi.
Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular.
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Abaixo, veja o que poderá abrir na Fase 01:
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais, com capacidade de 30% do estabelecimento, limitada a entrada de 1 membro de cada família;
b) atacadistas e distribuidoras, com capacidade de 30%;
c) serviços funerários, com capacidade de até 30% dos FUNCIONÁRIOS; sendo, velórios com óbitos não relacionados à covid-19, limitados a presença de 5 pessoas;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias, com capacidade de 30%;
e) consultórios veterinários e pet shops, com capacidade de 30%;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos, com capacidade de 30%;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral, com capacidade de 30%;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas, cartórios e escritório de advocacia, com capacidade de 30%;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, com capacidade de 30%;
j) restaurantes, bares e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia, com capacidade de 30%;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento, com capacidade de 30%;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas, com capacidade de 30%;
n) hotéis e hospedarias, com capacidade de 30%;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias, com capacidade de 30%;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, com capacidade de 30%;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização, com capacidade de 30%;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) vistorias veiculares mediante agendamento, com capacidade de 30%;
t) reunião com 5 (cinco) pessoas;
u) prova objetiva, discursiva, oral e prática de concursos e processos seletivos, com capacidade de 30%;
v) táxis e motoristas de aplicativos (sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras);
w) mototáxis;
x) o transporte intermunicipal e urbano com capacidade de até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros; e
y) instituições de ensino para atividades administrativas internas, com capacidade de até 30% dos funcionários integrantes indispensáveis.
Fonte: G1/RO
